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"Esta é uma dúvida muito corriqueira, uma vez que tais termos são utilizados, em regra, indistintamente. O termo "instituição" é genérico, usado para designar as diferentes pessoas jurídicas sem fins econômicos, sendo que o mesmo pode se referir tanto a uma associação como a uma fundação. O mesmo ocorre com o termo organização não-governamental (ONG), que abrange qualquer tipo de entidade sem fins econômicos. No outro lado, associações e fundações tratam-se de pessoas jurídicas, regradas pelo Código Civil Brasileiro, que assim determina em seu art. 44: "São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos". Portanto, por se tratarem de pessoas jurídicas, as mesmas possuem direitos e obrigações, sendo responsáveis pelos seus atos. Assim, podemos distinguir como entidades privadas, com personalidade jurídica, sem fins econômicos, apenas as associações, fundações e organizações religiosas. Por sua vez, fundação é um patrimônio dotado de personalidade jurídica e formado com o objetivo de alcançar determinado fim social. Os procedimentos necessários para a constituição de uma fundação estão devidamente descriminados no Código Civil Brasileiro, sendo esta submetida ao controle do Ministério Público. Já as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos".
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Postado por Juliano Melo.
13 Responses to “Qual a diferença entre instituto, associação e fundação?”
Eu pensei que iria encontrar neste texto as diferenças técnicas de Instituto, Fundação e Associação.
Frustrante...
:O(
Se vc não entendeu, Instituto é um nome generico pode-se usar para uma associação ou uma fundação, estas sim com diferenças, a associação é feita por pessoas fisicas e a fundação por pessoa juridica.
Pelo que eu entendi...
Instituição da-se ao nome de diferentes organizações sem fins econômicos.
Então eu posso perguntar à alguém que me disser que tem uma Instituição, qual é a sua Instituição, Associação ou Fundação?
Na verdade, temos como gênero as entidades sem fins lucrativos, que possuem dentre suas espécies as associações (mais comuns e corriqueiras e com finalidades predominantemente de cunho assitencial/social), as fundações (menor número, pois necessitam de um patrimônio para existirem e se manterem, mas com finalidades assistenciais/sociais) e os institutos (largamente utilizados para a finalidade predominante voltada para a educação e a pesquisa científica). Todas são naturezas jurídicas de consituição de pessoas jurídicas, que podem ser de direito público, ou de direito privado, conforme a origem das pessoas que os constituem, sejam públicas, ou privadas. O termo instituição não tem nada a ver com instituto, embora um instituto possa ser tratado como uma instituição, assim como toda e qualquer entidade sem fins econômicos.
BOA TARDE TENHO UM IRMÃO VEREADOR, EU POSSO FAZER PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DE UM INSTITUO?
Realmente o artigo peca ao confundir instituição com instituto, levando à interpretações equivocadas.
Sugiro a revisão do texto, pelo autor.
Williams
Instituto é uma organização permanente criada com propósitos definidos. Em geral trata-se de uma organização voltada para pesquisa científica em tópicos bem determinados ou para fins filantrópicos. Pode-se tratar também de uma parte de uma instituição de ensino superior que possui certa autonomia em relação à instituição principal. Outro exemplo são os institutos de formação política, mantidos para a qualificação da militância e disseminação dos pontos de vista de partidos políticos.
Não entendi mito bem, falta coerência!!
Não entendi mito bem, falta coerência!!
Muito bom!
O artigo esta meio confuso..
Gostaria de saber se uma associação pode ser um instituto e quais as vantagens disso?
Realmente o texto não está claramente escrito.
Merece ser refeito.
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