Para o biólogo Marcelo Novaes, da ONG PET Consciente, a decisão regulamenta, pela primeira vez, a responsabilidade da indústria sobre o destino das embalagens plásticas
Karina Toledo
O juiz Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2.ª Vara Federal de Marília, decidiu no final do mês passado que a venda de cerveja em qualquer tipo de embalagem plástica fica condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) aprovado pelo Ibama. A ação foi proposta em 2002 pelo Ministério Público Federal, que alegou riscos ao meio ambiente.
Para o biólogo Marcelo Novaes, da ONG PET Consciente, a decisão regulamenta, pela primeira vez, a responsabilidade da indústria sobre o destino das embalagens plásticas.
“Até então, nenhuma legislação obrigava as empresas que despejam essa imensa quantidade de plástico no mercado a se preocupar com o destino das garrafas após o consumo”, afirma Novaes.
O professor da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade de Campinas (Unicamp) Carlos Anjos, especialista na área de embalagens, diz que a decisão da Justiça Federal tem por trás o lobby das grandes cervejarias. “A produção de garrafas PET é muito mais simples e barata do que a produção de garrafas de vidro e dá às pequenas empresas mais condições para concorrer no mercado. Foi o que aconteceu no setor de refrigerantes”, diz.
Anjos afirma que a cerveja é um produto mais sensível à luz do que o refrigerante e, por isso, dificilmente o PET vai dominar esse mercado, como aconteceu com o das bebidas que não são alcoólicas. “A cerveja em PET seria ideal para consumo em shows e jogos de futebol, no lugar das latas e long necks (por causa da segurança), mas não vai substituir a cerveja de garrafa”, analisa o professor.
Postado por Juliano Melo.
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