Nova lei de estágio é aprovada


A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que dispõe alterações significativas para estudantes dos níveis médio, médio técnico e superior. A nova lei alterará a carga horária, estabelecerá benefícios e direitos às empresas, estagiários e instituições de ensino do país.



Um dos pontos principais é a inclusão de mais estudantes. Poderão estagiar alunos dos ensinos superior, médio, médio técnico, educação especial e dos anos finais do fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos). Seme Arone Junior, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágio ressalta a importância da nova lei como um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.




Com o novo instrumento legal os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais. "Essa modificação forçará milhares de empresas a se adequarem a nova carga horária, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos", explica Arone. Uma mudança positiva foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros e outros contratarem estagiários.



O Substitutivo prevê a concessão de férias proporcionais e vale-transporte obrigatório ao estagiário. Se a empresa oferecer vale-refeição ou assistência médica não caracterizará vínculo empregatício. Também a bolsa-auxílio deverá ser paga em caso de estágio não obrigatório. "Há um ponto importante e nos causa preocupação: todas as instituições de ensino devem prever o estágio no seu projeto pedagógico. Se isso não ocorrer, seus alunos perderão o direito a estagiar", ressalta Arone.




A Abres considera que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, poderá haver diminuição significativa no ensino médio. Hoje temos 8,9 milhões de estudantes e deve gerar uma redução dos atuais 385 mil estágios. "Infelizmente é nessa faixa que temos um dos focos da precarização do emprego, mas também o maior volume de abandono de escola por falta de renda, 45% de brasileiros desempregados e o drama da inserção de jovens no mercado de trabalho", avalia Arone.



"O objetivo da Abres era uma legislação de incentivo ao estágio, que atualmente insere 1,1 milhão de estudantes no mercado de trabalho e funciona com o mais eficiente instrumento de apoio à educação e inserção do jovem do mercado de trabalho", enfatiza Arone. "O problema do desemprego estrutural brasileiro deve ser resolvido com educação e precisamos manter o jovem na escola oferecendo uma renda. Esse é o método mais eficiente. O estágio é exatamente esta ferramenta e por isso deve ser ampliado e não reduzido", completa.




A nova legislação provoca grandes mudanças na atual lei em vigor, 6494/1977. O texto, já aprovado também pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. "Nosso objetivo é que não haja nenhum veto, somente assim teremos um instrumento legal e justo para os milhões de estudantes brasileiros", finaliza Arone.O presidente do Nube, Carlos Henrique Mencaci, vê pontos positivos na nova lei. “As alterações de horários são válidas para os estagiários que terão mais tempo para se dedicar às aulas e também terão mais direitos garantidos, como vale-transporte e férias, ajudando um pouco mais em suas despesas com os estudos”, explica.




This entry was posted on terça-feira, 26 de agosto de 2008 and is filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0. You can leave a response.