As relações entre as empresas e terceirizadas estão cada vez mais próximas. Caso a empresa de Ceras Johson perca a causa, juridicamente não haverá distinção de responsabilidades entre a contratante e a contratada, o que há muito já é reconhecido pela sociedade.
"A empresa Ceras Johnson responderá pelo pagamento de verbas rescisórias a um promotor de vendas que, contratado por outra empresa, fazia a reposição de produtos e merchandising de seus produtos em um supermercados no Rio Grande do Sul. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a empresa "responsável subsidiária" pelas dívidas trabalhistas da empresa contratante. Assim, apesar do recurso da empresa, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região. Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora da ação no TST, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST e com a Súmula nº 331, que prevê a responsabilização do tomador de serviço quando o trabalhador é lesado pelo descumprimento da legislação".
Fonte: Valor Econômico.
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